Foi publicado na data de hoje (20/07) no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.626, de 19 de julho de 2023, que estende o direito a atendimento prioritário a doadores de sangue e para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida.
Esta lei busca incentivar e alavancar as doações de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue brasileiros. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas dos públicos já contemplados pela Lei n.º 10.048, de 2000, e depois dos novos grupos também inseridos pelo novo normativo (autistas e com mobilidade reduzida).
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação vigente até então garantia prioridade apenas as pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova regulamentação prevê ainda que caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.