Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás
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Lei que concede prioridade de atendimento para doadores de sangue é publicada

Foi publicado na data de hoje (20/07) no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.626, de 19 de julho de 2023, que estende o direito a atendimento prioritário a doadores de sangue e para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida.

Esta lei busca incentivar e alavancar as doações de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue brasileiros. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas dos públicos já contemplados pela Lei n.º 10.048, de 2000, e depois dos novos grupos também inseridos pelo novo normativo (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação vigente até então garantia prioridade apenas as pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova regulamentação prevê ainda que caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Lei n.º 14.626

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