Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás
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CCJ pode votar PEC que autoriza comercialização de plasma humano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que permite a venda de plasma humano para o desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A reunião tem outros sete itens na pauta e está marcada para as 10h.

O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) tem parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB). A proposta determinava a aprovação de uma lei específica para estabelecer condições e requisitos para coleta e processamento de plasma humano. A relatora decidiu incluir a permissão para a comercialização diretamente no texto constitucional, sem necessidade de uma outra norma para regular a venda de plasma.

Automedicação

Os senadores podem votar ainda o projeto de lei (PL) 723/2019, que restringe a publicação de conteúdos, na internet, que estimulem automedicação. De acordo com o texto, colunas, artigos ou matérias que possam induzir à automedicação devem vir acompanhadas de advertências e recomendações para consulta com um profissional competente.  A proposição do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Daniela Ribeiro é a relatora da PEC 10/2022, para a qual apresentou voto favorável – Fonte: Agência Senado
Estelionato

A CCJ também pode analisa o PL 2.254/2022, que endurece as penas para os crimes de extorsão, estelionato e fraude no comércio. O texto da Câmara dos Deputados tem parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com a matéria, a pena para estelionato passa de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. O projeto também aumenta a punição para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima para a realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico. A pena de 8 a 14 anos de reclusão pode chegar 30 anos se resultar na morte da vítima.

Outro item na pauta é o PL 3.453/2021, que favorece o réu quando houver empate em julgamento e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. A situação ocorre quando o benefício é concedido por iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando há existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção do réu. O projeto do da Câmara tem relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Vice-presidência

A CCJ pode votar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 21/2019, que atribui novas funções ao vice-presidente da República, além de substituir o presidente em ausências e impedimentos. De acordo com o texto, o vice teria a função de dar assistência “direta e imediata” ao presidente na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e na análise de políticas públicas. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Os senadores podem votar ainda o PLP 70/2023, que impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico. O texto do senador Efraim Filho (União-PB) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Fonte: Agência Senado

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