Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás
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Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás

SINDILABS-GO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 07/10/2025

CONFIRA OS EDITAIS ABAIXO:

Pelo presente Edital, a presidente do Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás (Sindilabs-Go), Christiane Maria do Valle Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os seus filiados integrantes da categoria econômica representada pelo Sindilabs-GO, Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Bancos de Sangue do Estado de Goiás, devidamente autorizados, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, próxima terça-feira, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h15, em segunda e última convocação, neste caso, com qualquer número de participantes, de forma virtual, através do endereço (link será disponibilizado no dia) para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Análise e deliberação da proposta de Termo Aditivo a CCT 2023/2025 enviada pelo Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis – SEESSACEB;

  2. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região – Sindisaúde-Rv;

  3. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itumbiara e Região;

  4. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Biomédicos no Estado de Goiás – Sinbiomed-GO;

  5. Debater a redefinição da contribuição assistencial patronal devida pela categoria representada pelo Sindilabs-GO;

  6. Assuntos Gerais.


É de suma importância a presença dos do sócio, titular ou diretor da empresa filiadas. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador.
Vale lembrar que a participação de representante da empresa afiliada na assembleia somente será permitida com procuração estabelecendo poderes decisórios.

Atenciosamente,

Christiane Maria do Valle Santos
Presidente do Sindilabs-GO