Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA – 22/01/2026

SINDILABS-GO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 22/01/2026

CONFIRA OS EDITAIS ABAIXO:

Pelo presente Edital, o presidente em exercício do Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás (Sindilabs-Go), Frederico Caetano Resende, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca toda a diretoria e o conselho fiscal da entidade, bem como os seus filiados integrantes da categoria econômica representada pelo Sindilabs-GO, Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Bancos de Sangue do Estado de Goiás, devidamente autorizados, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2026, próxima quinta-feira, às 16h30, em primeira convocação, e às 16h45, em segunda e última convocação, neste caso, com qualquer número de participantes, de forma presencial, através do endereço R. J-2, Quadra 08 – Lote 09 – Setor Jaó, Goiânia – GO, 74673-010, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Homologação da assunção Vice-Presidente, Sr. Frederico Caetano Resende ao cargo de Presidente da entidade, em decorrência do falecimento da então Presidente, Sra. Christiane Maria do Valle Santos, ocorrido no dia 09 de janeiro de 2026, nos termos e para os fins previstos no Estatuto Social.

2. Eleição de novo(a) Vice-Presidente da entidade, para complementação do mandato em curso, correspondente ao período da atual gestão da entidade, nos termos do Estatuto Social;

3. Eleição de novo(a) membro da diretoria ou do Conselho Fiscal, no caso de vacância, em razão de membros atuais da diretoria ou do conselho fiscal, forem eleitos para o cargo de Vice-Presidente da entidade, para complementação do mandato em curso, correspondente ao período da atual gestão da entidade, nos termos do Estatuto Social;

4. Assuntos Gerais.

É de suma importância a presença do sócio, titular ou diretor da empresa filiada.

Vale lembrar que a participação de representante da empresa afiliada na assembleia somente será permitida com procuração estabelecendo poderes decisórios.

Atenciosamente,

Frederico Caetano Resende
Presidente em exercício do Sindilabs-GO

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