Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA VIRTUAL – 10/02/2025

SINDILABS-GO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 10/02/2025

CONFIRA OS EDITAIS ABAIXO:

Pelo presente Edital, a presidente do Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue do Estado de Goiás (Sindilabs-Go), Christiane Maria do Valle Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os seus filiados integrantes da categoria econômica representada pelo Sindilabs-GO, Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Bancos de Sangue do Estado de Goiás, devidamente autorizados, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, próxima sexta-feira, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h15, em segunda e última convocação, neste caso, com qualquer número de participantes, de forma virtual, através do link que será disponibilizado no dia, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato Trabalhadores do Serviço de Saúde Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – STS Goiânia ;

2. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região – SINDISAÚDE-RV;

3. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itumbiara e Região;

4. Análise e deliberação da proposta de CCT enviada pelo Sindicato dos Biomédicos no Estado de Goiás – SINBIOMED-GO;

5. Debater a redefinição da contribuição assistencial patronal devida pela categoria representada pelo SINDILABS-GO;

6. Outros assuntos de interesse da categoria.

É de suma importância a presença do sócio, titular ou diretor da empresa filiada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador.

Vale lembrar que a participação de representante da empresa afiliada na assembleia somente será permitida com procuração estabelecendo poderes decisórios.

Atenciosamente,

Christiane Maria do Valle Santos
Presidente do Sindilabs-GO

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